Política de Integridade de Apostas e Prevenção à Manipulação de Resultados e Outras Fraudes
- Introdução
Esta Política de Integridade de Apostas e Prevenção à Manipulação de Resultados e outras Fraudes deve ser lida, observada e cumprida pela Zona de Jogo. e por seus profissionais, colaboradores e diretores no exercício de suas atividades no Brasil.
Esta Política se aplica em conjunto e sem prejuízo ao disposto nos demais códigos e políticas internas da Zona de Jogo e foi elaborada em conformidade com o art. 12, II, “d” da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024 (“Portaria 827/24”), art. 19 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (“Lei de Apostas”) e com as demais leis e regulações vigentes e aplicáveis às atividades da Zona de Jogo no Brasil.
- Objetivo
Esta Política tem como objetivo assegurar que as operações de apostas da Zona de Jogo sejam realizadas de maneira íntegra e transparente, prevenindo e combatendo a manipulação de resultados e qualquer tipo de fraude relacionada aos eventos esportivos e demais jogos oferecidos na plataforma.
A prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos, em particular, têm por objetivo afastar a possibilidade de conluio intencional, ato ou omissão que visem a alteração indevida do resultado ou do curso de competição esportiva, atentando contra a imprevisibilidade da competição, prova ou partida esportiva com vistas à obtenção de benefício indevido para si ou para outros.
Note que o objetivo dessa Política é focar na integridade de apostas sob a perspectiva de prevenção à manipulação de resultados e de outras fraudes relacionadas. Para mais informações sobre os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e afins, vide Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
- Conformidade Legal
A Zona de Jogo se compromete a cumprir todas as leis e regulamentações nacionais e internacionais relacionadas à integridade e manipulação esportiva, incluindo, mas não se limitando a:
- Lei das Apostas: Lei nº 14.790, de 19 de dezembro de 2023.
- Portarias aplicáveis da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda: incluindo, mas não se limitando a, Portaria 827/2024, a Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024 (“Portaria 1.143/2024”), a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024 (“Portaria 1.231/2024”) e a Portaria SPA/MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023 (“Portaria 1.330/2023”).
- Lei Geral do Esporte: Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
- Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013.
- Decreto Anticorrupção: Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
- Princípios Fundamentais
Todas as atividades da Zona de Jogo deverão estar em conformidade com suas políticas e códigos e com a legislação brasileira que trate, sobretudo, sobre combate à corrupção e integridade no esporte.
Estabelece-se que:
- Toda e qualquer operação que envolva apostas na Zona de Jogo devem seguir as diretrizes estabelecidas nesta Política, nos regulamentos publicados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e nos demais documentos aqui referenciados.
- A Zona de Jogo repudia e não tolera práticas de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e quaisquer outros ilícitos, conforme detalhado na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
- Serviços da Zona de Jogo que tratem ou tenham relação com eventos esportivos contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva.
Ainda, a presente Política se baseia nos seguintes princípios:
- Transparência: As operações realizadas por meio da plataforma de apostas devem ser conduzidas de forma auditável e sujeitas a todos os procedimentos de monitoramento estabelecidos pela Zona de Jogo.
- Integridade Esportiva: Proteção dos resultados dos eventos esportivos e de outras competições contra qualquer forma de manipulação.
- Prevenção à Fraude: Implementação de sistemas e controles para identificar e evitar fraudes, incluindo a lavagem de dinheiro e a corrupção, conforme também detalhado na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
- Colaboração com as autoridades competentes: Cooperação com órgãos reguladores, entidades esportivas e autoridades policiais na identificação, denúncia e combate de atividades ilegais ou fraudulentas.
- Monitoramento de Apostas
A Zona de Jogo adota procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas. Tais procedimentos incluem a análise: (i) das características das apostas; (ii) das pessoas envolvidas nas apostas e na recorrência dessas; (iii) dos valores; (iv) da modalidade de aposta e (v) da forma de pagamento, em conformidade com a Portaria 1.143/2024.
Os sistemas de monitoramento da Zona de Jogo incluirão, dentre outras, as seguintes medidas:
- Sistemas de detecção de padrões atípicos: Identificação automática de apostas incomuns, como (a) grandes volumes apostados de forma repentina; (b) apostas múltiplas com padrões suspeitos; (c) apostas relevantes no mercado secundário; (d) apostas sincronizadas em eventos com baixa visibilidade; (e) resultados inesperados ligados a apostas incomuns ou picos repentinos em volumes de apostas, etc.
- Análise de comportamento dos apostadores: Monitoramento contínuo dos padrões de apostas de cada usuário, cruzando dados para detectar possíveis tentativas de manipulação de resultados ou fraudes.
- Detecção de participação de atletas e outros profissionais do esporte: Esforços no sentido de se tentar identificar a participação em aposta de pessoas vedadas pela regulamentação, tais como aquelas que podem exercer influência no resultado de um determinado evento real de temática esportiva, incluindo pessoas que exerçam cargo de dirigente esportivo, técnico, treinador e integrante de comissão técnica; árbitro, assistente, empresário desportivo, agente ou procurador de atleta e técnicos ou membro de comissão técnica; membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração ou organização de competição ou prova desportiva; atletas; cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau desses indivíduos.
- Identificação de situações de risco e integridade: A Zona de Jogo poderá monitorar, analisar e classificar operações, comportamentos, padrões transacionais e demais circunstâncias relacionadas à utilização da plataforma com o objetivo de identificar situações que possam representar risco à integridade das apostas, à segurança dos usuários, ao cumprimento das obrigações regulatórias ou à regularidade da operação.
A identificação de situações de risco poderá considerar, dentre outros fatores, critérios técnicos, operacionais, comportamentais, estatísticos, cadastrais, financeiros e regulatórios, analisados de forma isolada ou conjunta, observadas as particularidades de cada caso concreto.
Sempre que forem identificados indícios de irregularidade, fraude, utilização indevida da plataforma, tentativa de obtenção de vantagem indevida, abuso de funcionalidades, descumprimento dos Termos de Uso ou qualquer outra conduta incompatível com os princípios de integridade da operação, a Zona de Jogo poderá adotar medidas preventivas e corretivas proporcionais ao caso concreto, incluindo monitoramento reforçado, solicitação de informações ou documentos adicionais, limitação de funcionalidades, suspensão temporária de operações, anulação de apostas, retenção preventiva de pagamentos, suspensão temporária ou encerramento definitivo da conta, observados os procedimentos internos e a regulamentação aplicável.
Práticas Irregulares e Condutas Proibidas
Como parte de seus procedimentos de monitoramento e preservação da integridade das apostas, a Zona de Jogo poderá identificar e analisar condutas que representem risco à segurança da operação, à regularidade dos mercados, ao cumprimento das obrigações regulatórias ou aos princípios de boa-fé que regem a utilização da plataforma.
Sem prejuízo de outras situações que possam ser verificadas mediante análise técnica e operacional, a Zona de Jogo poderá, a seu exclusivo critério e observada a legislação aplicável, restringir, suspender ou encerrar contas, cancelar apostas, reter ganhos indevidos ou adotar outras medidas cabíveis quando identificar, entre outras, as seguintes condutas:
- Criação ou utilização de múltiplas contas (Multiaccount).
Abuso de bônus, promoções ou programas de fidelidade.
Arbitragem de apostas (Surebet).
Exploração de atraso na atualização das odds (Line Delay / Line Latency).
Exploração de erros de precificação (Palpable Error).
Courtsiding ou utilização de informações privilegiadas obtidas antes da disponibilização ao mercado.
Manipulação de resultados esportivos (Match Fixing).
Apostas baseadas em informações privilegiadas (Insider Betting).
Compartilhamento de contas entre terceiros.
Utilização de documentos falsos, adulterados ou de terceiros para cadastro ou verificação de identidade (Fraude em KYC).
Utilização de contas bancárias, meios de pagamento ou chaves PIX pertencentes a terceiros sem autorização.
Uso de VPN, Proxy, emuladores ou qualquer tecnologia destinada a ocultar identidade, localização ou dispositivo.
Utilização de robôs, scripts, automações ou qualquer ferramenta automatizada para realização de apostas.
Exploração de falhas técnicas, vulnerabilidades, erros sistêmicos ou atrasos operacionais da plataforma.
Lavagem de dinheiro, financiamento ilícito ou qualquer movimentação incompatível com a finalidade recreativa da plataforma.
Contestação fraudulenta de pagamentos (Chargeback Fraud).
Manipulação ou exploração indevida da funcionalidade de Cash Out.
Apostas realizadas em eventos cujo resultado já seja conhecido em razão de atraso operacional da plataforma.
Atuação coordenada entre duas ou mais contas para obtenção de vantagem indevida (Colusão ou Syndicate Betting).
Manipulação ou exploração indevida de campanhas promocionais, apostas gratuitas ou benefícios concedidos pela Operadora.
Fragmentação sistemática de apostas, inclusive em um mesmo bilhete, em múltiplos bilhetes ou em apostas sucessivas, quando destinada a contornar limites operacionais, explorar atrasos na atualização das odds, evitar mecanismos de controle de risco, dificultar procedimentos de monitoramento ou obter vantagem indevida.
Qualquer padrão de apostas, movimentação financeira ou comportamento operacional que demonstre tentativa de explorar vulnerabilidades da plataforma, burlar controles internos ou obter vantagem indevida em desacordo com a boa-fé e com a finalidade recreativa dos serviços.
A mera ocorrência isolada de qualquer das condutas acima não implica, necessariamente, a aplicação de penalidades. A Zona de Jogo poderá considerar o conjunto das evidências técnicas, registros operacionais e demais elementos disponíveis para fundamentar suas decisões, sempre observando a legislação aplicável, os Termos de Uso e esta Política de Integridade.
- Investigação Interna
Havendo indícios de descumprimento de disposições legais e regulamentares vigentes relativas a apostas de quota fixa ou dos Termos de Uso (por exemplo, tentativa de manipulação de resultados e corrupção nos eventos reais de temática esportiva e outras fraudes), a Zona de Jogo poderá dar início a processo de apuração por iniciativa própria ou por provocação por terceiros.
Durante o processo (e assumindo que não existam indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa), assim como nas hipóteses em que a informação ao apostador não frustrará o objeto da investigação, a Zona de Jogo deverá (i) informar o apostador sobre os fatos e descumprimentos que estão sendo apurados; (ii) garantir o contraditório, prevendo um prazo de resposta do apostador, que não poderá ser inferior a sete dias; (iii) encerrar o processo de apuração no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do conhecimento do fato, podendo este ser prorrogado por igual período.
A Zona de Jogo poderá suspender, enquanto durar o processo de apuração, as atividades de contas gráficas de apostadores quando houver fundada suspeita de fraudes aos sistemas da Zona de Jogo e de fraude em apostas por meio da manipulação de resultados ou corrupção nos eventos esportivos. O pagamento do prêmio ao apostador também poderá ser suspenso enquanto durar o processo de investigação, para fins de apuração da prática das fraudes.
Caso os indícios de descumprimento se confirmem, a Zona de Jogo deverá (i) anular as apostas manipuladas ou fraudadas; (ii) restituir o valor das apostas dos apostadores não envolvidos no descumprimento e que tenham sido lesados; e (iii) suspender por prazo determinado ou encerrar definitivamente a conta dos apostadores envolvidos no descumprimento.
Em caso de encerramento de conta do apostador que tenha praticado fraude comprovada mediante processo de apuração, a Zona de Jogo poderá reter o valor depositado pelo apostador até o limite dos danos causados.
A Zona de Jogo deverá manter registro apartado e redundante com o sistema de dados, sobre os processos de apuração. Esse registro deverá conter, ao menos, as datas dos fatos apurados; o nome e o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do apostador envolvido no processo de apuração; o evento objeto da aposta; o valor apostado pelo apostador envolvido no processo de apuração; o resultado do evento objeto da aposta; o valor pago ao apostador envolvido no processo de apuração; o valor dos prêmios cujo pagamento foi suspenso ou devolvido; e a decisão e a fundamentação do agente operador de apostas no processo de apuração.
- Colaboração com Entidades Esportivas e Provedores de Integridade
A Zona de Jogo se compromete a trabalhar em estreita colaboração com:
- Entidades esportivas e federações, auxiliando na proteção da integridade esportiva;
- Organismo nacional ou internacional de monitoramento de integridade esportiva, em conformidade com a regulamentação aplicável;
- Provedores de serviços que analisam informações sobre a integridade esportiva das apostas, monitorando competições em tempo real e provendo alertas para possíveis tentativas de manipulação de resultados.
A Zona de Jogo comunicará a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda e ao Ministério Público acerca de indícios de manipulação de resultados de eventos esportivos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que identificar ou tomar ciência do indício de manipulação.
Havendo fundada suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá determinar, cautelarmente:
- A imediata suspensão de apostas e a retenção do pagamento de prêmios relativamente ao evento suspeito;
- A suspensão ou a proibição, a um ou mais agentes operadores, de apostas em eventos intercorrentes ou específicos ocorridos durante a prova, a partida ou a disputa suspeita, que não o prognóstico específico do resultado final; e
- Outras medidas restritivas destinadas a evitar ou a mitigar as consequências de práticas violadoras da integridade no esporte.
- Educação e Treinamento de Colaboradores
A Zona de Jogo implementará programas contínuos de treinamento e educação para todos os seus colaboradores, visando:
- Treinar a equipe para identificar sinais de manipulação de resultados e outras fraudes.
- Fornecer conhecimento sobre as políticas de integridade e segurança adotadas pela empresa.
- Criar uma cultura de compromisso com a integridade, onde todos os colaboradores entendam a importância da conformidade com as normas e regulamentos do setor de apostas.
- Procedimentos de Denúncia
A Zona de Jogo estabelece um canal de denúncia para que colaboradores, apostadores ou quaisquer terceiros possam relatar, de forma anônima, qualquer suspeita de manipulação de resultados, fraude ou qualquer outra irregularidade. O canal é o email: [email protected].
- Transparência e Relatórios
Conforme solicitado pelas autoridades competentes, a Zona de Jogo fornecerá relatórios sobre as suas atividades de monitoramento, assim como eventuais fraudes detectadas e medidas adotadas para garantir a integridade das apostas, em cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis.
A Zona de Jogo elaborará relatórios anuais de integridade, detalhando as principais ações e resultados das políticas de prevenção à manipulação de resultados.
- Revisão da Política
Esta Política será revisada, no mínimo, anualmente e/ou sempre que houver alterações significativas na legislação ou regulamentação aplicável, incluindo as regulamentações emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Toda e qualquer alteração na Política será realizada por meio de linguagem clara e acessível e será divulgada aos administradores, diretores, colaboradores, terceiros prestadores de serviços e partes relacionadas aos serviços da Zona de Jogo.
- Diretrizes Gerais
A presente Política foi elaborada pela [Diretoria de Compliance e Integridade da Zona de Jogo] e aprovada [pela Diretoria], entrando em vigor a partir da data de sua aprovação por prazo indeterminado.
A Política estará à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas, bem como eventuais outros documentos que comprovem a sua adoção e implementação.
Em caso de dúvidas ou comentários a respeito do conteúdo desta Política, os profissionais da Zona de Jogo devem entrar em contato com o seu gestor direto, bem como com a equipe de Compliance e Integridade.